Cuidados ao vender Ágio de Imóvel
A venda de ágio de imóveis é bastante comum no mercado, seja por compradores investidores que compram um imóvel, pagam parte dele e, após a valorização, vendem o bem, obtendo certo lucro, ou por comprador que resolve vender o bem devido questões particulares, como mudança de planos ou impossibilidade de pagar as parcelas do contrato. Entretanto, ao vender o ágio do imóvel é importantíssimo que algumas cautelas sejam tomadas. Primeiramente, importante mencionar que ao assinar um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, o comprador não se torna dono do bem, mas apenas do direito a ser dono do imóvel, o que apenas se concretizará após o pagamento integral das parcelas do contrato e posterior transferência da titularidade no Cartório de Registro de Imóveis. Se seu nome não estiver na matrícula, você não é dono! Como a pessoa que paga parte do imóvel ainda não é proprietária deste bem, o que ele vende não é o imóvel em si, mas sim o seu direito de se tornar proprietário após o pagamento integral das parcelas do contrato. Trata-se de uma transferência de direito Obrigacional e não Real. É bastante comum a venda de ágio se processar por meio de “contrato de gaveta”, ou seja, por meio de um contrato que envolva apenas as partes, sem qualquer notificação da construtora ou do banco que •••
Thales de Menezes*