Corretor de Imóveis, ATENÇÃO aos riscos na Perícia Judicial
Corretores de Imóveis podem, e efetivamente são, nomeados por juízes para serem Peritos Judiciais. Esta é uma excelente oportunidade profissional, tanto enquanto atividade, quanto para ganhos financeiros. Contudo, nem tudo são flores... Grandes oportunidade trazem muitos desafios e grandes riscos. Dentre as atividades dos Corretores de Imóveis está a avaliação imobiliária, a qual, uma vez realizada, é circunstanciada por escrito em documento intitulado PTAM - Parece Técnico de Avaliação Mercadológica. Todo e qualquer Perito Judicial, em conformidade com o Art. 465 do CPC (Código de Processo Civil), entrega ao juiz o Laudo Pericial. No caso dos Corretores de Imóveis, o Laudo Pericial nada mais é que o PTAM devidamente elaborado contendo os requisitos mínimos listados no anexo IV do Ato Normativo COFECI 001/2011, o qual responde ao Art. 13 da Resolução COFECI 1066/2007, em conformidade à Lei 6.530/78. O grande risco está no caso do, então nomeado, Perito Judicial apresentar um laudo contendo uma conclusão errada, malfeita, ou mesmo tendenciosa ao interesse de uma das Partes do processo judicial. É comum, dá-se o nome de Falsa Perícia, o que caracteriza crime. Atenção! Não é uma mera contravenção, mas sim um crime, conforme Art. 342 do Código Penal Brasileiro, que afirma ser crime “Fazer AFIRMAÇÃO FALSA, ou NEGAR ou CALAR A VERDADE como testemunha, PERITO, contador, tradutor ou intérprete em PROCESSO JUDICIAL, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”; sendo punível com pena de reclusão que varia de 2 a •••
Andersom Bontorim*