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BDI Nº.23 / 2016 - Comentários & Doutrina Voltar

Responsabilidade da administradora do imóvel em caso de inadimplemento do inquilino

Imagine a seguinte situação hipotética: Você é proprietário de um apartamento e contrata uma empresa administradora de imóveis para que ela alugue o bem, receba os aluguéis do locatário e fiscalize o contrato. O apartamento é locado, no entanto, o inquilino atrasa diversas prestações do aluguel. Diante disso, você ajuíza uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis em atraso e rescisão contratual. Ocorre que, durante a tramitação da ação, percebe-se que o locatário é insolvente, assim como o fiador do negócio, sendo certo que ambos não possuíam renda fixa e nenhum bem que pudesse servir para pagar a dívida. Detectou-se ainda que tanto um como o outro possuíam contra si diversas execuções ajuizadas. Com base em tal exemplo, indaga-se: Que espécie de contrato foi celebrado entre você e a empresa? Um contrato de administração de imóveis. Em que consiste este contrato? É um contrato de prestação de serviços por meio do qual o proprietário do imóvel (ou o condomínio) confere a um administrador (pessoa física ou jurídica), por meio de mandato ou autorização, o poder de gerir o imóvel ou de dirigir seus interesses, mediante o pagamento de uma contraprestação. Para mais informações, vide MILHOMENS, Jônatas. Manual Prático •••

Flávia Teixeira Ortega*