BDI Nº.21 / 2016 - Jurisprudência
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Síndico responde por despesas realizadas sem autorização e não aprovadas em assembleia
Ementa: Apelação Cível. Prestação de contas. Segunda fase. Condomínio. Ex-síndico. Despesas não autorizadas nem aprovadas. Pagamento devido. 1 - Resta incontroverso que as despesas em questão foram efetivadas pelo réu, enquanto era síndico do condomínio autor, sem autorização prévia da assembleia geral dos condôminos. No entanto, alega o réu que tais despesas foram feitas em favor do condomínio e que a autorização prévia da assembleia era dispensável, em razão do disposto no art. 20, “d”, da Convenção do Condomínio, que autoriza reparos urgentes ou adquirir o •••
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