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BDI Nº.18 / 2016 - Comentários & Doutrina Voltar

Regra impede a penhora de imóvel na planta

Uma regra contida no novo Código de Processo Civil (CPC) impede a penhora de imóvel na planta ou em construção. Essa segurança está determinada pelo inciso XII do artigo 833, que trata da impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação das unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Isso significa que os recursos financeiros destinados à construção de empreendimentos imobiliários não poderão ser penhorados caso a construtora tenha algum problema judicial como débitos fiscais, previdenciários, dentre outros, preservando a entrega da obra. Mesmo para a execução de bloqueio dos bens em casos de débitos trabalhistas que possuem natureza alimentar, é possível resguardar a aplicação do patrimônio da construtora para a execução do empreendimento imobiliário. Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região considerou o artigo 833 do novo CPC e determinou a revogação de despacho anterior que ordenava a penhora como garantia •••

Renato Savy*