Aguarde, carregando...

BDI Nº.16 / 1995 - Comentários & Doutrina Voltar

GLOSSÁRIO DE TERMINOLOGIA BÁSICA APLICÁVEL À ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DO IBAPE/SP - (IV)

Flavio Fernando de Figueiredo (*) Dando seqüência ao apresentado no Boletim do 3º Decêndio de Maio/95, é apresentada a seguir mais uma parte do GLOSSÁRIO DE TERMINOLOGIA BÁSICA APLICÁVEL À ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DO IBAPE/SP, que foi aprovado em agosto/94 e de cuja elaboração tivemos a oportunidade de participar. Por se tratar de um importante texto de referência para todos aqueles que elaboram ou analisam trabalhos de avaliações e perícias de engenharia, referido Glossário está apresentado na íntegra para os leitores do Boletim do Direito Imobiliário em VI capítulos. IMÓVEIS DE REFERÊNCIA: Aqueles identificados pela semelhança de características com o imóvel avaliando e que, por isso, se prestam para servir de base à sua avaliação. IMÓVEL DOMINANTE: Propriedade que impõe restrições por servidão. IMÓVEL SERVIENTE: Propriedade que sofre restrições impostas por servidão. INCÔMODO OU TRANSTORNO: Perturbação no uso do imóvel decorrente de ações externas com infringência do direito de vizinhança, instituição de servidão, etc. INDENIZAÇÃO: Compensação financeira por prejuízos causados a bens ou direitos. INDENIZAÇÃO DA SERVIDÃO: Justo valor obtido na avaliação da servidão e demais ônus dela decorrentes, desde que devidamente comprovados. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS: Compensação financeira por prejuízos causados a bens ou direitos, decorrentes de perdas, danos ou lucros cessantes. INFERÊNCIA ESTATÍSTICA: Parte da ciência estatística que permite extrair conclusões a partir do conhecimento de amostragem técnica da população. INSTALAÇÃO: Conjunto de equipamentos e componentes que integram qualquer utilidade, possibilitando a execução de processos industriais ou seus respectivos serviços.. ISÓTIMAS DE IGUAL VALOR: Linhas obtidas interligando-se os pontos de igual valor nas Plantas de Valores Genéricos. LATIFÚNDIO: Imóvel rural que: a) exceda a dimensão fixada na forma do artigo 46 §1., alínea b, do Estatuto da Terra, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine. b) não excedendo o limite referido na alínea anterior e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, •••

Flavio Fernando de Figueiredo (*)