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STJ pode corrigir ilegalidade na cobrança de corretagem e taxa Sati

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 5 - Geral

José Luiz Parra Pereira*

BDI nº 15 - ano: 2016 - (Comentários & Doutrina)

Acompanhamos, com grande expectativa, o julgamento do Recurso Especial 1.551.956/SP que questiona a legalidade e validade de cláusulas contratuais que transferem ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati), além da prescrição da pretensão de restituição dos respectivos valores, temas estes que foram afetados em decisão do ministro Tarso Sanseverino, de 16 de dezembro de 2015, com a expressa determinação de suspensão, em todo o país, das ações que discutam tais questões de direito.
Sem dúvida, a decisão vem ao encontro do que dispõe o novo Código de Processo Civil, garantindo maior efetividade na análise do tema e a uniformização de decisões, evitando assim a proliferação de recursos e decisões desconexas em um país continental como o nosso.
Não obstante a adequada repercussão dada ao tema, observamos atônitos que, até mesmo na hipótese do consumidor dirigir-se ao stand de vendas do empreendimento, em verdadeira conduta abusiva, as construtoras repassam o ônus de remuneração do corretor responsável por realizar a suposta aproximação e concretizar o negócio, o que não reflete a realidade na maioria das ocasiões, tendo em vista que o próprio cliente visitou a equipe de vendas de plantão no empreendimento após publicidade, consulta na internet ou indicação d.............

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