BDI Nº.13 / 2016 - Assuntos Cartorários
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Testamento cerrado de analfabeto
O testamento cerrado é vedado ao analfabeto. A inobservância de lei importa em absoluta nulidade do ato. Mas há quem defenda o contrário. Fui procurado por um causídico para lavrar a aprovação de um testamento cerrado, feito por analfabeto, escrito e assinado por uma terceira pessoa, a rogo. Como justificativa, exibiu doutrina defendendo que o testamento pode ser feito e deve ser aprovado, ainda que assinado por quem o escreveu a rogo, se o testador não souber ou não poder fazê-lo, ficando consignada no instrumento de aprovação a razão porque o não assina. Argumentei que o art. 1.868, do Código Civil, não •••
José Hildor Leal*