BDI Nº.15 / 1995 - Legislação
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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONDOMÍNIO COMERCIAL - PAINEL INDICATIVO DAS FIRMAS - EXIGÊNCIA
LEI Nº 11.761, DE 12 DE MAIO DE 1995 Obriga os condomínios de edifícios comerciais do Município, a fixarem em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painel indicativo constando o andar, o conjunto, a sala, e a razão social de todas as firmas que ocupam as suas dependências, e d outras providências. PAULO MALUF, Prefeito •••
Lei nº 11.761, de 12.05.95 (DO-MSP 13.05.95)