Condômino antissocial tem direito de defesa antes de ser multado
Dados da Decisão: STJ - Recurso Especial nº 1.365.279 - SP (2011/0246264-8) - Relator: Ministro Luis Felipe Salomão - Recorrente: Condomínio Edifício São Tomás - Recorrido: Jurandy Carador - Data de Julgamento: 25.8.2015 Ementa: Direito Civil. Recurso Especial. Condomínio. Ação de cobrança de multa convencional. Ato antissocial (art. 1.337, parágrafo único, do código civil). Falta de prévia comunicação ao condômino punido. Direito de defesa. Necessidade. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Penalidade anulada. 1. O art. 1.337 do Código Civil estabeleceu sancionamento para o condômino que reiteradamente venha a violar seus deveres para com o condomínio, além de instituir, em seu parágrafo único, punição extrema àquele que reitera comportamento antissocial, verbis: “O condômino ou •••
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