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BDI Nº.22 / 2015 - Comentários & Doutrina Voltar

A locação imobiliária urbana: passado e futuro

O advento da Lei no 8.245/1991, que, em verdadeiro milagre de longevidade, vigora há 25 anos, permitiu equilibrar o antes tumultuado e nervoso mercado de locação do imóvel urbano, rompendo a visão maniqueísta do passado que transformava o locador em insensível explorador do locatário, e este em vítima desprotegida, a merecer toda a proteção do Estado. Este tratamento, quase paternalista, provocou impiedoso deficit habitacional, já que, diante das restrições legais impostas aos locadores, não havia o menor incentivo para a construção de imóveis para locação. Foi neste cenário, socialmente explosivo, que surgiu a Lei nº 8.245/1991, que levantou algumas bandeiras corajosas para aquecer a oferta de unidades e trazer um mínimo de equilíbrio para a equação econômica do contrato. Afrouxaram-se, um pouco mais, as amarras que prendiam o contrato, em exacerbado dirigismo estatal, acenava-se ao mercado com uma estabilidade jurídica e econômica, e, acima de tudo, adotou a nova lei mecanismos revolucionários para acelerar a solução das chamadas ações locatícias, que acabaram se incorporando, em 1994, ao Código de Processo Civil então vigente. Ao contrário do que alguns arautos •••

Sylvio Capanema*