Câmeras nos condomínios e o direito de acesso às imagens
Assembleia deve regulamentar o funcionamento do monitoramento das imagens O crescimento da violência e a precariedade da estrutura da segurança pública não são novidades para os cidadãos brasileiros. Em busca de preventivas medidas, proprietários e condôminos têm aderido, cada dia mais, à implantação de circuitos internos de TV com o objetivo de inibir atos ilícitos, bem como facilitar a identificação de quem pratica condutas antissociais ou lesivas ao patrimônio. Ocorre que a instalação desses equipamentos gera grande polêmica no tocante ao acesso e uso das imagens. A instalação de câmeras em locais que possibilitam monitorar o acesso ao edifício, como portaria, corredores e garagem é a opção mais comum e interessante, podendo ser disponibilizadas as imagens para todas as unidades, sem limitação, pois consiste no direito de qualquer morador saber quem entra nas dependências do condomínio. Contudo, para melhor avaliar a legalidade da instalação das câmeras é importante entender que os condomínios edilícios são compostos de áreas privativas – que consistem nos apartamentos, salas ou lojas – e de áreas comuns, como a portaria, corredores, garagem, salão de festas e quadras. Considerando que estas pertencem à coletividade condominial, é dever da respectiva administração estimular a adoção de procedimentos e mecanismos que aumentem a segurança, nos termos do inciso V do artigo 1.348 do Código Civil (CC). Nesse sentido, os tribunais têm garantido o direito do condomínio em instalar câmeras de vigilância nas áreas comuns. Vejamos a decisão do TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO Para o deferimento da tutela antecipada é indispensável a existência dos requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil. Não se observa a presença de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte no tocante à nulidade da assembleia por desobediência às disposições da convenção condominial, uma vez que há indícios de que, costumeiramente, a assembleia se realiza e delibera por procedimento distinto daquele previsto na convenção, sendo indispensável a dilação probatória. Não havendo comprovação de que as câmeras instaladas vêm devassando a intimidade do agravante, em especial diante de documentação fotográfica que mostra as câmeras apontadas para as áreas comuns, não se detecta a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Recurso a que se nega provimento. (TJMG – Agravo de Instrumento nº 0783846-80.2013.8.13.0000 - 9ª Câmara Cível - Des. Rel. Amorim Siqueira – Data da Publicação: 17/03/2014). A jurisprudência tem confirmado o direito de a assembleia aprovar a instalação de câmeras de forma criteriosa. Não pode um ou outro condômino criar obstáculo quanto ao direito de gravar uma assembleia ou o que ocorre nas áreas comuns de acesso às unidades do edifício, conforme podemos ver na decisão do TJRJ: Gravação das assembleias - Instalação de circuito fechado de TV. Monitoramento das áreas comuns. Formalidades e cautelas: Mero equipamento de segurança, destinado a monitorar a circulação do corredor e hall dos elevadores... não interfere no exercício da nobre profissão do advogado, nem no relacionamento deste com os seus clientes. Prédios públicos e privados, bancos e ruas, Shoppings e campus Universitário, até Tribunais de Justiça são dotados desses outros equipamentos, até mais sofisticados, indispensáveis para garantir em •••
Kênio de Souza Pereira*