BDI Nº.16 / 2015 - Assuntos Cartorários
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Retificação de registro: O prazo prescricional começa a fluir a partir do momento em que se tomou conhecimento do equívoco no registro
Ementa: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Registro imobiliário. Prescrição. Não ocorrência. Nulidade do negócio jurídico. Necessidade. Reexame. Acervo fático-probatório dos autos. Vedação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido. 1. “Nas ações de retificação de registro, o prazo prescricional começa a fluir a partir do momento em que se tomou conhecimento do equívoco no registro. Recurso •••
STJ