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BDI Nº.13 / 1995 - Jurisprudência Voltar

CARTÓRIO - OFICIAL DE REGISTRO - ADVERTÊNCIA JUDICIAL EM MANDADO DE AVERBAÇÃO - PENALIDADE E AMEAÇA - INOCORRÊNCIA

- Advertência judicial a Oficial do Registro Civil inserida em mandado de averbação, que teria de ser cumprido sob pena de desobediência, não pode ser levada à guisa de ameaça e tampouco consubstancia penalidade. Ilegalidade ou abuso há no ato de Juiz que fundamenta suas ordens e adverte o serventuário para as conseqüências do não-cumprimento. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.425/0 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Desemb. LAURO PACHECO FILHO. Advs.: Teresa Cristina da Cunha P. Reis - Maurício da Cunha Peixoto - L é lia Almeida M. P. da Cunha. ACÓRDÃO Vistos etc., acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Belo Horizonte, 20 de setembro de 1994 - Fernandes Filho - Presidente. Lauro Pacheco Filho - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS Assistiu ao julgamento, pelo impetrante, a Dra. Teresa Cristina da •••

(TJMG)