EVICÇÃO - INDENIZAÇÃO - IMÓVEL OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO MANDATÁRIO, CO-PROMITENTE VENDEDOR
Apelação Cível nº 180.066-2 - São Bernardo do Campo ACÓRDÃO ACORDAM, em Décima Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar parcial provimento ao recurso. Custas na forma da lei. 1. Trata-se de ação de evicção fundada em compromisso de compra e venda de imóvel que o espólio de Octaviano Maurício da Silva move ao espólio de Francisco Celli e a Nicola Achilles Cariola, julgada improcedente pela respeitável sentença de fls. 239/243 cujo relatório se adota, com a condenação do autor nas despesas e honorários de 20% do valor dado à causa. Apelou o autor pedindo a reforma da decisão. O recurso foi processado regularmente. É o relatório. 2. Dá-se parcial provimento ao recurso. A impossibilidade da entrega do imóvel objeto do compromisso ficou definitivamente estabelecida com o trânsito em julgado ocorrido na ação de reintegração na posse que os réus desta demanda promoveram a Uemura & Uemura, iniciada em 1969 e terminada em 1984. E no doc. de fls. 206 os promitentes-vendedores assumiram expressamente a responsabilidade pela evicção. Assim, em tese a ação seria acolhível em relação a todos os promitentes-vendedores. Entretanto o autor já desistiu da ação em relação ao promitente-vendedor Badym Salym que, por não •••
(TJSP, RJTJESP 135, p. 99)