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BDI Nº.7 / 2015 - Legislação Voltar

São Paulo: Isenção do Imposto sobre Serviços de construção civil em obras enquadradas como Habitação de Interesse Social ou incluídas no PMCMV – Procedimentos relativos à isenção

Ementa: Dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na prestação de serviços de construção civil quando destinada a obras enquadradas como Habitação de Interesse Social – HIS ou incluídas no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 17 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e no artigo 145 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012, RESOLVE: Art. 1º Para fazer jus à isenção do Imposto Sobre Serviços •••

Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Finanças nº 2, de março de 2015 (DO-MSP 7.3.2015)