Responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais
Comentário: O relator deste acórdão resume de maneira brilhante a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais. Vale transcrever: “A dívida, assim, pertence à unidade imobiliária e deve ser assumida pelo proprietário ou pelo titular dos direitos sobre a unidade autônoma, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio”. Assim, tendo o condomínio tomado ciência inequívoca da transação, deve dirigir a ação contra o adquirente e não contra o proprietário. Lembre-se que o Código Civil equipara o cessionário e os promitentes compradores ao condômino. Dados da Decisão: Recurso Especial nº 1.297.239 - RJ (2011/0290806-3) - Relatora: Ministra Nancy Andrighi - Recorrente: Fundação dos Economiários Federais – Funcef - Recorrido: Condomínio Shopping da Caixa - Recorrido: Soarez Incorporações Ltda. - Data de Julgamento: 8.4.2014 Ementa: STJ - Direito Civil. Recurso Especial. Compromisso de venda e compra. Responsabilidade. Cotas condominiais. Registro na matrícula do imóvel. Imissão na posse. Ciência inequívoca. Artigos analisados: arts. 267, V e VI; 472 do CPC; arts. 1.225, VII; 1.345; 1.417 do Código Civil. 1. Ação de cobrança de cotas condominiais, ajuizada em 02.05.2003. Recurso especial concluso ao Gabinete em 14.12.2011. 2. Discussão relativa à responsabilidade do •••
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