Promessa de dação em pagamento pode ser registrada ou averbada no registro de imóveis?
Pergunta: Realizamos uma promessa de Dação em Pagamento, pois ainda não podemos fazer a Escritura Pública de Dação por existirem gravames na matrícula. Nosso cliente realizou o pagamento para cancelar estes gravames, mas ainda aguarda a liberação dos mesmos. E, no intuito de assegurar o direito do nosso cliente, gostaríamos de registrar ou averbar à margem das matrículas tal promessa. O Cartório competente negou a possibilidade de registro, pois não está preconizado na Lei 6.015. Entretanto, entendemos que com fulcro no art. 217 da Lei 6.015/73 e por analogia ao Art. 615-A do CPC, no qual possibilita a averbação para evitar que terceiros formalizem com o devedor negócios jurídicos passiveis de ineficácia em momento posterior, por •••