Aguarde, carregando...

BDI Nº.4 / 2015 - Fala Doutor! (Entrevistas) Voltar

Registro de Imóveis - Parte IV

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Registro de Imóveis”. Trata-se de um tema que desperta interesse a todos os que necessitam dos serviços praticados no Cartório de Registro de Imóveis, tais como: Proprietários, Advogados, Imobiliárias, Corretores, Administradoras de Imóveis, Incorporadores, Construtoras, entre outros. Esta série pretende entrevistar vários registradores de todo o território nacional! Na quarta parte da entrevista, contamos com a experiência do Dr. Francisco José Rezende dos Santos (Oficial do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte e Diretor do Departamento de Registro de Imóveis da SERJUS/ANOREG-MG. Professor dos cursos de pós-graduação da PUC Minas e Faculdades Milton Campos. Membro do Conselho Deliberativo do IRIB. Presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG.). Portanto, Fala Doutor! BDI: A firma individual pode figurar como proprietária de imóvel na matrícula de imóvel? Francisco José: Entendemos que sim, mas vamos fazer as seguintes observações: Quando uma pessoa pretende exercer a atividade de empresário individual deve, obrigatoriamente, inscrever-se no registro público de empresas mercantis antes de iniciá-la, por determinação do art. 967 do CC. Pode um bem imóvel fazer parte do capital da empresa individual, desde que tenha esta afetação. O nome da empresa individual deverá ser o mesmo da pessoa natural (art. 1.156 do CC). O objetivo da obrigatoriedade é vincular a empresa individual à pessoa natural, pois o patrimônio da segunda responde pelas dívidas da primeira. O imóvel afetado à atividade de empresário individual continua a fazer parte do patrimônio da pessoa natural, ou seja, ele não passa a ser de propriedade de uma pessoa jurídica diferente, pois o empresário individual não é pessoa jurídica, mas simplesmente a ela equiparado para fins tributários. Na alienação de imóvel afetado à empresa individual existe necessidade da apresentação das Certidões Negativas Fiscais, e como ela é contribuinte da seguridade social deve apresentar Certidões Negativas do INSS e da Receita Federal. BDI: A cédula de crédito rural ou cédula rural pignoratícia, com renovação simplificada pode ser registrada, já •••

Julio Cesar Borges Baiz