Proprietário de várias unidades pode votar em assembleia em relação às unidades adimplentes
Comentário: Esta decisão do Superior Tribunal de Justiça veio espancar discussão a respeito do direito de voto do proprietário de várias unidades, que está em dia com algumas e inadimplente em relação a outras, não disciplinado pela legislação. Frise-se que o direito de votar e participar das deliberações da assembleia não significa impedimento de a ela comparecer, mas sim de participar “das deliberações” e de “votar”. Mesmo porque, nada impede que não condômino compareça às assembleias, como é o caso de candidatos a síndico terceirizado, de prestadores de serviços ou de fornecedores, inclusive para prestar esclarecimentos aos condôminos, por exemplo, para realização de alguma obra. Recurso Especial nº 1.375.160 - SC (2013/0083844-5) - Relatora: Ministra Nancy Andrighi •••
(STJ)