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BDI Nº.24 / 2014 - Comentários & Doutrina Voltar

Decisão da Assembleia não é tão soberana - No condomínio, a minoria também tem direitos

Em condomínios, a vontade da maioria, desde que atingido o quórum legal, sempre prevalece. No entanto pode, em alguns casos, impor situações injustas em desfavor de um ou outro condômino que acaba sendo penalizado, como, por exemplo, pagar mais por um serviço utilizado igualmente por todos os moradores ou mesmo impor a construção de uma obra que pode gerar dano a determinada unidade, a ponto de desvalorizá-la. Com base no Código Civil, se a assembleia aprovar, por exemplo, a construção de uma laje para cobrir os automóveis de dezenas de condôminos e essa inovação vir a prejudicar a ventilação, retirar a incidência de sol no apartamento térreo, o dono deste, sozinho, poderá impedir a realização da obra, mesmo que esta tenha sido aprovada por mais de 90% dos condôminos. Por saber que a coletividade pode cometer abusos, agir de forma egoísta ou inconsequente por não se preocupar em prejudicar um vizinho, a lei contém dispositivos que permitem que uma deliberação ou cláusula da convenção possa ser derrubada em determinadas situações. Caberá à parte prejudicada agir com celeridade e conhecimento jurídico para requerer a nulidade da deliberação que resulte em enriquecimento sem causa, que pode ser configurada pela cobrança abusiva da quota de condomínio em percentual maior ou acima do rateio igualitário sobre uma unidade maior, sem que esta usufrua a mais do serviço que é prestado na área comum. Se todos os apartamentos usufruem exatamente da mesma forma da manutenção, conservação, obras e dos empregados que prestam os serviços nas áreas comuns, o pagamento deve ser feito de maneira igualitária, já que o tamanho da unidade (cobertura, apto tipo ou térreo) não gera maior custo, pois o rateio de despesas decorre da área externa e não do interior das unidades. Há ainda situações em que é ilegal e abusiva a cobrança de um apartamento ou de uma loja, por serviços que esta unidade não usufrui ou não a beneficia. Assembleia, às vezes, não é soberana Muitas pessoas pregam a ideia de que o que for aprovado pelo quórum legal em uma assembleia deve ser cumprido de qualquer maneira, como se essa se equiparasse ao Congresso Nacional eleito para elaborar a Constituição Federal. Alegam que a Assembleia é soberana, mas se enganam em alguns casos. Na verdade, há vários princípios jurídicos que se sobrepõem à convenção e caso algum dispositivo dela entre em confronto com os artigos do Código Civil ou com outros diplomas legais hierarquicamente superiores, ela poderá ser invalidada judicialmente. A convenção consiste num contrato com força cogente, pois é oponível até contra quem não a aprovou, já que bastam 2/3 dos condôminos para que a mesma seja implantada, devendo ainda •••

Kênio de Souza Pereira*