Aguarde, carregando...

BDI Nº.23 / 2014 - Comentários & Doutrina Voltar

Entenda os tipos de despesas de condomínios, o fundo de reserva e a quem cabe o pagamento da quota extraordinária

Com a valorização da segurança e praticidade, vemos que a maioria da população passou a residir em condomínios. Esse mesmo fenômeno é observado de forma crescente nos condomínios comerciais de salas e lojas, tendo essas propriedades coletivas exigido dos moradores e seus ocupantes uma maior compreensão de como funcionam os custos de manutenção e conservação que compõem o rateio de despesas, as quais têm origens diferentes. Os condomínios, cada dia mais modernos, têm oferecido um maior leque de serviços para atender às demandas e às necessidades dos usuários, com intuito de elevar a comodidade e o conforto dos moradores e ocupantes. Ocorre que, na quase totalidade dos edifícios, os síndicos não são especialistas em condomínios, o que favorece o surgimento de equívocos no momento de definir os itens que irão compor as quotas de cada condômino, sendo comum as dúvidas e conflitos até mesmo quanto à nomenclatura das despesas. Essa situação é agravada quando se tem unidades alugadas, sendo fundamental definir as despesas que caberão ao condômino/proprietário que no caso é definido como locador e ao inquilino, também denominado locatário. Manutenção e conservação – Despesas ordinárias A quota de condomínio é chamada erroneamente de taxa, quando esta denominação é aplicável somente para serviços públicos, sendo uma das espécies de tributo. A quota ordinária de condomínio é composta pelo pagamento dos serviços considerados rotineiros, ou seja, de manutenção e conservação do edifício. Assim, os custos com o consumo de energia elétrica das partes comuns do condomínio, com o fornecimento de água e serviço de esgoto, com o pagamento dos salários e encargos com os empregados (faxineira, porteiro, jardineiro, etc), produtos de limpeza, manutenção de elevadores, pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum, etc., compõem o rateio de despesas, que dividido entre as unidades resulta na quota de condomínio que é paga mensalmente. São serviços que necessitam ser executados, bem como materiais que são essenciais ao funcionamento normal do edifício, havendo serviços que são diários e outros executados com uma periodicidade pequena, como por exemplo, a limpeza da caixa d’água/gordura ou jardineiro. Obras e melhoramentos – Despesas extraordinárias As despesas extraordinárias referem-se aos gastos para a realização de obras de reparação, melhoramento ou revitalização da edificação, bem como a •••

Kênio de Souza Pereira*