Registro de Imóveis - Parte I
Nesta edição, iniciamos uma série de entrevistas com o tema “Registro de Imóveis”. Esta série pretende entrevistar vários registradores de todo o território nacional! Na primeira parte da entrevista, contamos com a experiência do Dr. Flaviano Galhardo (10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP) e Diretor da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo). Portanto, Fala Doutor! BDI: Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis? Dr. Flaviano Galhardo: O Registro de Imóveis tem por fim dar publicidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos imobiliários, constituindo o direito real de propriedade, bem como todos os demais direitos reais, para sua oponibilidade erga omnes. BDI: O que é registro? Dr. Flaviano Galhardo: Registro é o ato que constitui ou faz nascer o direito real, por ex. R. de venda e compra, doação, usufruto, servidão, hipoteca e alienação fiduciária. BDI: O que é averbação? Dr. Flaviano Galhardo: Averbação é o ato que, embora não constitua o direito real, pode, por qualquer modo, alterá-lo. Por ex. AV. de casamento, separação ou divórcio dos titulares do direito, de construção e demolição e alteração de numeração predial. BDI: O que é matrícula? Dr. Flaviano Galhardo: É o chamado “fólio real”, folha •••
Julio Cesar Borges Baiz