Inadimplência – Suspensão de serviços essenciais
Comentário: Quando o condômino atrasa, o condomínio tem à sua disposição a possibilidade de propor ação judicial por falta de pagamento. Como em geral é uma ação demorada, o síndico e os condôminos, como é normal, ficam impacientes e buscam alguma maneira de fazer o inadimplente pagar. Mas a suspensão de serviços essenciais como, no caso, o elevador, não é possível e acarreta a condenação em danos morais. Mas tira-se dessa decisão que os serviços não essenciais podem ser suspensos, tais como a proibição de uso do salão de festas, da piscina, da academia etc. Frise-se, entretanto, que é necessário haver decisão assemblear, em item específico. Recurso Especial nº 1.401.815 - ES (2013/0296424-0) - Relatora: Ministra Nancy Andrighi •••
(STJ)