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BDI Nº.15 / 2014 - Jurisprudência Voltar

Os bens do cônjuge vivo não podem fazer parte da herança ou da transmissão aos herdeiros no inventário

Comentário: A parte da meação difere da parte herdada, isto é, os herdeiros são aqueles que recebem por transmissão em razão de falecimento, os bens ou parte de bens do falecido. A meação é a metade que pertence ao cônjuge ainda vivo. Portanto o inventário somente trata da parte dos bens do falecido. A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário. Não pode o cônjuge sobrevivente aproveitar o inventário para transmitir a sua parte também para os herdeiros, porém, pode fazer isso através de uma •••

(STJ)