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BDI Nº.15 / 2014 - Fala Doutor! (Entrevistas) Voltar

As questões sobre Usucapião - Parte I

Iniciamos uma nova série de entrevistas sobre “Usucapião”. Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Euclydes Jorge Addeu (Advogado há mais de 30 anos nas áreas Cível e Trabalhista). Portanto, fala Doutor! BDI: O que é usucapião? Dr. Euclydes: É um modo de aquisição de propriedade, em que uma pessoa usa um imóvel como se dono fosse, durante um certo tempo definido em lei. Essa pessoa, nessas condições, tem o direito de ter a propriedade efetiva reconhecida pela Justiça. Esse direito de ter a propriedade pela posse e uso chama-se usucapião; palavra que vem do latim “usucapio” que significa “pegar pelo uso”. Por se tratar de palavra do gênero feminino, não se fala “o usucapião”, mas “a usucapião”. BDI: Quais os documentos necessários para entrar com ação de usucapião? Dr. Euclydes: Existem alguns tipos diferenciados de usucapião, para cada qual a exigência de prova é particular. Mas normalmente, os documentos necessários são estes: prova de que usam o imóvel com ânimo de dono, e sem oposição, durante o tempo exigido para a espécie de usucapião pretendido (carnês de pagamento do IPTU, contas de energia elétrica e de fornecimento de água, contas de telefone, etc), declarações escritas pelos vizinhos que reconhecem a posse e uso do imóvel pelo posseiro, certidão de casamento ou de nascimento incluindo o do cônjuge, CPF, RG; certidão vintenária do imóvel ou certidão negativa de registro de imóvel, planta do imóvel, quadra fiscal. Como documentos facultativos, podem ser juntados ao processo: comprovante de matrícula das crianças em escola próxima ao endereço do imóvel, comprovantes de compras e recibos de entregas de mercadorias, que podem comprovar também o uso do imóvel. É necessário também dizer a qualificação completa do requerente •••

Julio Cesar Borges Baiz