Pontos polêmicos e curiosos sobre Inventário e Partilha - Parte IV - Final
Nesta edição encerramos a série de entrevistas sobre “Inventário e Partilha”. Para esclarecer as dúvidas, consultamos um estudioso do tema, Dr. Andrey Guimarães (Diretor do Conselho Notarial do Brasil – Seção São Paulo e 4º Tabelião de São Bernardo do Campo, SP). Portanto, fala Doutor! BDI: O que é sobrepartilha? Dr. Andrey Guimarães: A sobrepartilha é necessária quando se descobre, após a conclusão do inventário, a existência de outros bens que necessitam ser partilhados. BDI: Se após o encerramento do inventário e da partilha, descobre-se que houve um bem que deixou de ser inventariado, o que se deve fazer? Dr. Andrey Guimarães: Adota-se o mesmo procedimento do inventário, seja judicial ou extrajudicial, para que este bem seja partilhado. BDI: É possível fazer inventário extrajudicial de somente parte dos bens do espólio? Dr. Andrey Guimarães: Como regra não, mas eventuais situações, às vezes por impossibilidade momentânea, podem autorizar a realização de inventário parcial. BDI: Findo o inventário, com os bens partilhados entre os herdeiros, surge filho não havido no matrimônio, que, mediante ação de investigação de paternidade, prova sua qualidade de herdeiro legítimo. Qual a ação que lhe cabe para obter seu direito sucessório? Dr. Andrey Guimarães: Deverá propor ação de Petição de Herança. BDI: Como funciona a cessão de direitos hereditários no •••
Julio Cesar Borges Baiz