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BDI Nº.10 / 2014 - Jurisprudência Voltar

Fiança prestada pelo sócio da pessoa jurídica locatária e sua esposa – Morte do fiador – Responsabilidade da esposa

Comentário: O caso em tela cuida de Recurso de Agravo Regimental em Recurso Especial: A locatária, pessoa jurídica, teve garantida sua locação por meio de fiança comum prestada por sócio da locatária e sua esposa. Nos autos, a fiadora buscou isenção da responsabilidade acerca dos débitos, alegando que os mesmos eram posteriores ao falecimento de seu cônjuge e alegando, ainda, que havia alienado suas cotas e assim deixado a sociedade locatária. O Tribunal, de forma acertada, negou provimento ao recurso da fiadora, considerando que sua saída da sociedade se deu posteriormente ao período em débito e, como esta integrava a sociedade, deve arcar com os débitos devidos, afastando-se a aplicação do entendimento da Súmula 214 do STJ, a qual dispõe que o fiador não responderá por aditamentos com os quais não anuiu, tendo em vista a posição da fiadora como sócia da locatária. AgRg no Recurso Especial nº 1.101.818 •••

(STJ)