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BDI Nº.9 / 2014 - Comentários & Doutrina Voltar

A comissão é devida mesmo se a imobiliária não apresenta as partes

Eventualmente, imobiliárias e corretores de imóveis autônomos são surpreendidos com a notícia de que estão com a exclusividade de venda de um imóvel e tomam conhecimento de que o imóvel foi negociado diretamente entre vendedor e comprador sem sua participação. Não raras as vezes, proprietários de imóveis buscam o profissionalismo do ramo imobiliário para avaliar e consequentemente realizar a venda de seu imóvel, contando com a experiência desses profissionais que, como outros, fazem um trabalho de dedicação mesmo sem a garantia de que haverá venda, e remuneração de seu trabalho. Primeiro há que se falar que essa situação de compromisso do vendedor em pagar a comissão de corretagem, mesmo que venha a vender o imóvel sem a participação do corretor de imóveis, deve ser alertada preventivamente pela imobiliária após a assinatura do contrato de opção de venda, e logicamente que ao contratar, o proprietário vendedor assume esse compromisso, mesmo sem o alerta, pois consta no contrato. E logicamente, que ao contratar um trabalho profissional, não há o que contrariar o pagamento da comissão! Vejamos entendimento contrário: Ementa de jurisprudência: “APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO SEM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. VENDA DIRETA PELO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CORRETOR TIVESSE APROXIMADO AS PARTES OU PARTICIPADO DAS NEGOCIAÇÕES. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No contrato de corretagem a função primordial do corretor é efetuar a aproximação das partes interessadas em realizar o negócio, intermediando-as. O corretor possui •••

Giovani Duarte Oliveira*