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BDI Nº.9 / 1995 - Jurisprudência Voltar

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM AÇÃO DEMOLITÓRIA -­ DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO EM "DESAFETAÇÃO" -­ DIREITO DE PASSAGEM NA RUA FECHADA ­- ADMISSIBILIDADE

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 2868-3/195, de NERÓPOLIS Relator: Dr. Roldão Oliveira de Carvalho. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Nerópolis. Autor: José‚ Pereira de Matos e S/M (Adv. Eliseu Vieira Machado e Ary Moisés Mariano). Réu: Ipan Indústria de Produtos Alimentícios Nacional e Outro (Adv. Jocelino de Melo Júnior e Iran Nunes Lemes). Litisconsorte: Município de Quirinópolis (Adv. Elmar Arantes Cabral). EMENTA: Ação de nunciação de obra nova c/c ação demolitória e perdas •••

(TJGO, DJGO 12.07.94, p. 4)