Aguarde, carregando...

BDI Nº.6 / 2014 - Comentários & Doutrina Voltar

Contrato de locação: As locações Built to Suit e a limitação à multa por rescisão antecipada

Atualmente tem-se como um dos pontos mais controvertidos, no âmbito das relações locatícias, a questão da multa por rescisão antecipada do contrato de locação. Ao celebrar um contrato de locação, o locador espera que o dito contrato seja integralmente cumprido, tendo a expectativa de que o imóvel permanecerá locado e, consequentemente, rendendo os devidos aluguéis, pelo prazo ajustado em contrato. Assim, para assegurar a expectativa do locador, bem como para evitar um alto índice de rescisões contratuais antecipadas por motivos alheios aos termos pactuados no contrato, a lei do inquilinato garante ao locador o direito de receber uma multa caso o locatário abandone a locação antes de findo o prazo contratual pactuado. A controvérsia em si habita no valor desta multa, a qual deve ser expressa no contrato de locação ou arbitrada pelo juiz. A disposição da lei sobre o tema indica, primeiramente, que a multa pode ser cobrada e garante, ao locatário, que a mesma será, sempre, devida de forma proporcional ao período que falta para cumprimento do contrato: ou seja, quanto mais próximo do prazo para término do contrato, menor será a multa a ser paga pelo locatário que pretende devolver o imóvel locado. Ocorre, porém, que a lei deixa de fixar o valor adequado à multa por rescisão antecipada, dando a liberdade às partes, principalmente ao locador, •••

Igor de Oliveira Cardoso*