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BDI Nº.5 / 2014 - Jurisprudência Voltar

Comodatário não tem direito a indenização por benfeitoria, tendo em vista que já estava previsto em contrato

Comentário: Contrato de comodato significa empréstimo gratuito, sem cobrar nada pelo empréstimo. Quando termina o prazo do comodato, ou seja, do empréstimo gratuito, quem emprestou pode notificar a outra parte dizendo que não quer mais renovar o contrato, significando que o beneficiado com o empréstimo deverá devolver o imóvel – a este ato de notificar dessa forma chama-se “denunciar”. Denunciar o contrato de comodato é dizer que não quer mais renová-lo, e que portanto o imóvel deverá ser devolvido. Essa é a questão da qual se iniciou o processo e os recursos que se seguiram. A parte que deveria devolver o imóvel, pediu que fosse indenizada, já que no terreno emprestado •••

(STJ)