BDI Nº.4 / 2014 - Jurisprudência
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Valor de imóvel para fins de inventário na forma de arrolamento, deve ser baseado no valor venal do IPTU
Comentário: Neste recurso foi pedido para o Tribunal modificar um despacho que o Juiz proferiu pedindo para avaliar o imóvel num arrolamento (que é uma espécie de inventário) para estipular o preço de mercado. Ora, para fins de inventário e arrolamento deveria ser utilizado o Valor Venal que consta no IPTU ou mesmo valor de referência disponibilizado pela Prefeitura, dependendo do ano do falecimento e da lei que determinou tal medida. •••
(TJSP)