USUCAPIÃO - PROVA PERICIAL - DISPENSABILIDADE
PROVA Pericial Usucapião Dispensabilidade Existência de descrição precisa do imóvel na inicial Recurso não provido Pode ser afastada a perícia, havendo descrição precisa do imóvel usucapiendo na inicial, com planta e memorial descritivo assinados por engenheiro PROVA Pericial Usucapião Quesitos apresentados em chapa Inadmissibilidade Chapa que é genérica, sequer distinguindo as hipóteses de usucapião urbano e rural Quesitos que não têm pertinência com os fatos Efeito burocratizante Recurso não provido ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 215.555-1/9, da Comarca de SANTOS, em que é agravante MINISTÉRIO PÚBLICO, sendo agravada ROSALINA MARIA DOS SANTOS: ACORDAM, em Oitava Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores OSVALDO CARON (Presidente) e WALTER THEODÓSIO, com votos vencedores. São Paulo, 21 de setembro de 1994 José‚ Osório Relator. Voto nº 8.687 Ação de usucapião. Perícia. Dispensabilidade •••
(TJSP)