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BDI Nº.8 / 1995 - Jurisprudência Voltar

USUCAPIÃO -­ PROVA PERICIAL -­ DISPENSABILIDADE

PROVA ­ Pericial ­ Usucapião ­ Dispensabilidade ­ Existência de descrição precisa do imóvel na inicial ­ Recurso não provido Pode ser afastada a perícia, havendo descrição precisa do imóvel usucapiendo na inicial, com planta e memorial descritivo assinados por engenheiro PROVA ­ Pericial ­ Usucapião ­ Quesitos apresentados em chapa ­ Inadmissibilidade ­Chapa que é genérica, sequer distinguindo as hipóteses de usucapião urbano e rural ­ Quesitos que não têm pertinência com os fatos ­ Efeito burocratizante ­ Recurso não provido ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 215.555-1/9, da Comarca de SANTOS, em que é agravante MINISTÉRIO PÚBLICO, sendo agravada ROSALINA MARIA DOS SANTOS: ACORDAM, em Oitava Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores OSVALDO CARON (Presidente) e WALTER THEODÓSIO, com votos vencedores. São Paulo, 21 de setembro de 1994 José‚ Osório ­ Relator. Voto nº 8.687 Ação de usucapião. Perícia. Dispensabilidade •••

(TJSP)