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BDI Nº.23 / 2013 - Assuntos Cartorários Voltar

O regime legal de bens que não consta na certidão é detectado pela data do casamento

Pergunta: Apresentei no cartório de registro de imóveis, requerimento acompanhado de certidão de casamento, tendo este sido realizado em 03/06/1975, solicitando que o Oficial Registrador publicize na matrícula o casamento, fazendo constar o regime de bens. Ocorre que o pedido foi recusado tendo sido informado que deveria fazer constar na certidão de casamento o regime de bens para que o mesmo fosse averbado na matrícula. Dirigi-me até o registrador civil e solicitei certidão atualizada do assento, no qual ele indicasse o regime adotado, porém, no assento de casamento não consta o regime de bens. Desse modo recebi certidão atualizada, porém sem constar o regime de bens e fui informada que o regime adotado era o legal à época do casamento. Retornei ao RI, com a certidão atualizada, sem o regime de bens, e •••