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BDI Nº.23 / 2013 - Jurisprudência Voltar

Alteração na convenção de condomínio como condição para modificar o rateio das despesas comuns

Comentário: Os condôminos alteraram a convenção condominial, no tocante ao modo de rateio das taxas condominiais, que era de valor igual por unidade, passando a ser de conformidade com a área. Os condôminos que tiveram suas taxas aumentadas consignaram os valores que achavam devidos, alegando ofensa ao direito de propriedade, porque quando adquiriram as unidades, o rateio era igual para todos. O Tribunal entendeu, acertadamente, que as disposições contidas na convenção não são imutáveis. Com efeito, o artigo 1351 do Código Civil prevê a mutabilidade da convenção condominial, ao dispor que “depende da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos a alteração da convenção...”. •••

(TJMG)