Aguarde, carregando...

BDI Nº.20 / 2013 - Comentários & Doutrina Voltar

O Estatuto da Terra não garante o direito de preferência na compra do imóvel objeto da parceria agrícola

Muitos afirmam que existe direito de preferência de compra de imóvel no contrato de parceria agrícola. Contudo, o parceiro outorgado só terá preferência se houver previsão em seu contrato. Ao longo dos anos, tem crescido a busca por imóveis rurais localizados próximos às grandes regiões produtoras. Com as recentes promessas de incentivos ao setor sucroalcooleiro, a procura deve aumentar. Em um mercado tão concorrido, qualquer tipo de vantagem ou privilégio na compra é, sem dúvida, essencial para realização de bons negócios. Por isso, é comum a utilização do “direito de preferência na compra”, que garante, ao contratante não proprietário, o direito de adquirir o imóvel objeto do contrato, em igualdade de condições com terceiros. Esse direito de preferência é importantíssimo para empresas que atuam no agronegócio, pois garante o direito de compra das áreas arrendadas ou objeto de parceria agrícola, possibilitando, assim, a manutenção da produção. Para os novos investidores e empresários com intenção de ampliar os negócios, o direito de preferência de compra é, muitas vezes, um problema, pois, mesmo existindo acordo entre vendedor e comprador, para concretização no negócio, é imprescindível que o arrendatário ou parceiro outorgado não exerça o direito de preferência que possui. O direito de preferência na compra normalmente é garantido através de uma cláusula contratual. No caso do contrato de arrendamento rural, o Estatuto da Terra (Lei Ordinária 4.504/64) garante ao arrendador, independente de qualquer previsão contratual, o direito de preferência na compra do imóvel •••

Cleiton Soares de Souza*