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BDI Nº.20 / 2013 - Comentários & Doutrina Voltar

Água: Desculpa para cobrança abusiva de taxa de condomínio e a importância da perícia

A maioria dos edifícios que têm unidades de tamanhos diferenciados (apartamento tipo/cobertura/com área privativa ou salas e lojas) fundamenta a cobrança da taxa de condomínio com base na fração ideal com o argumento de que as unidades maiores, supostamente, consomem mais água do que as unidades menores. Assim, insistem em cobrar das coberturas entre 50% a 200% a mais do valor pago pelo apartamento tipo de todas as despesas que compõem a taxa de condomínio, como se o custo da água contaminasse todos os demais. Ignoram que as despesas que compõem a taxa de condomínio decorrem da manutenção e conservação das áreas comuns, que são utilizadas igualmente por todos os condôminos, independente do tamanho das unidades, e que por isso são bem diferentes do rateio das despesas da construção, para o qual foi criada a fração ideal no artigo 12 da Lei nº 4.591/64 que regulamenta as incorporações em condomínio. Na legislação brasileira, taxa é o preço ou quantia que se estipula na contraprestação de serviço, ou como remuneração deste, sendo certo que porteiros e faxineiros trabalham de forma idêntica para todos os condôminos. A taxa de condomínio não pode ser confundida com IPTU ou ITBI, impostos estes cobrados com base no valor da propriedade. Alguns, incomodados com a maior capacidade financeira de seu vizinho, alegam que por ele possuir determinado status, deve pagar taxa maior, como se fosse um Imposto de Renda. Realidade sobre o uso da cobertura ou térreo Como especialista em Direito Imobiliário e ex-vice presidente do SECOVI-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG, esclareço que mais de 80% das coberturas são ocupadas por um número de pessoas inferior à média de ocupantes de apartamentos tipo. O IBGE confirmou há décadas que quanto mais elevado o poder aquisitivo da família, maior a tendência desta ter menos filhos. É comum a cobertura ser habitada por casais com faixa etária mais elevada, tendo os filhos já saído de casa, sendo habitual ainda servir de moradia para solteiros ou separados. Interessante que no decorrer desses 30 anos em que atuo como diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis, com locação e compra e venda, na Capital Mineira, nunca vi uma cobertura ocupada por mais de 6 pessoas. Assim, fico surpreso com o argumento ilusório dos que defendem a aplicação do rateio da taxa pela fração ideal na cobertura, ao afirmarem esta ser ocupada por 10 pessoas ou várias famílias, o que é irracional. As convenções determinam que um apartamento é unifamiliar, razão de inexistir nestes instrumentos a permissão de que a cobertura possa ser utilizada como uma pensão, pois somente neste caso esse argumento seria plausível. O que consome água Qualquer perícia confirma que a maior parte do consumo de água de um apartamento (entre 70 a 85%) decorre dos banhos das pessoas, do uso do vaso sanitário, da preparação de alimentos e lavação de roupas, portanto, evidente que o consumo de água das coberturas é semelhante ao dos apartamentos tipo. Há décadas os pisos dos banheiros e das áreas frias são conservados com pano molhado e não com mangueira, fato esse que fragiliza o argumento de que a cobertura gasta mais água por ter outro piso. As diversas pesquisas sobre consumo doméstico indicam que o gasto de água com a limpeza das áreas e pisos varia de 3 a 4% do consumo de uma moradia, o que é pouco significante perante o fato das outras atividades que decorrem do uso de pessoas chegar a 85% do total consumido. Quanto à piscina (que às vezes se assemelha a uma hidromassagem maior), qualquer pessoa sabe que •••

Kênio de Souza Pereira*