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BDI Nº.19 / 2013 - Fala Doutor! (Entrevistas) Voltar

Entrevista: Como funciona a desapropriação - Parte II

Continuamos com a série de entrevistas sobre “como funciona a desapropriação”. Trata-se de um tema delicado, onde nem sempre é respeitado o direito de propriedade. Para esclarecimento de como funciona a desapropriação do ponto de vista prático e jurídico, convidamos os Doutores João Francisco Regos e Heloisa Uelze. Portanto, falem Doutores! BDI: Quem avalia o imóvel a ser desapropriado? João Francisco Regos: Num primeiro momento, o Ente desapropriante avalia o bem a ser desapropriado - em caso de imóvel, geralmente usa-se por base seu valor venal, inferior ao valor de mercado, o que gera conflitos. Em ações de desapropriação, o imóvel a ser desapropriado volta a ser avaliado, agora por perito designado pelo juiz. (art 14 do DL 3365). BDI: Como deve ser avaliado o valor a ser pago pelo imóvel a ser desapropriado? Heloisa Uelze: O valor a ser pago como indenização deve ser equivalente ao necessário para recompor integralmente o patrimônio do expropriado, e para tanto o cálculo da indenização deve considerar os seguintes fatores: 1. O valor do bem expropriado, bem como de todas as benfeitorias anteriores à desapropriação, as necessárias posteriores à desapropriação e as úteis posteriores à desapropriação autorizadas pelo expropriante; 2. Danos emergentes e lucros cessantes; 3. Juros compensatórios quando houver imissão provisória na posse, computados desde a imissão; 4. Juros moratórios; Havendo ação de desapropriação: 5. Honorários advocatícios calculados sobre a diferença entre o valor inicialmente oferecido e a indenização de fato, acrescido de juros moratórios e compensatórios; 6. Custas judiciais; 7. Correção monetária calculada a partir do laudo de avaliação; 8. Despesa com desmonte/transporte de mecanismos em funcionamento. BDI: Quando deve ser solicitada a perícia judicial na desapropriação? Pode dar um exemplo? Heloisa Uelze: No caso de •••

Julio Cesar Borges Baiz