BDI Nº.17 / 2013 - Comentários & Doutrina
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Condomínio: Quorum para alteração de fachada
A lei 4.591/64, revogada pelo novo Código Civil no que diz respeito aos condomínios edilícios, em seu artigo 10, parágrafo 2º, dispunha que o proprietário ou o titular de direito à aquisição de unidade poderia fazer obra que modificasse a fachada, se houvesse a aquiescência da unanimidade dos condôminos. O Código Civil de 2002, no artigo 1336, diz que são deveres dos condôminos, dentre outros, não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Mas o artigo 1.351 •••
Daphnis Citti de Lauro