BDI Nº.15 / 2013 - Jurisprudência
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Cobrança de aluguel já pago enseja devolução em dobro desde que comprovada a má fé do locador
Comentário: Trata-se de apelação nos autos dos embargos à execução, por meio do qual o locatário indica a ocorrência do pagamento dos aluguéis executados, requerendo o pagamento em dobro do valor objeto da demanda nos termos do art. 940, CPC. A aplicação do disposto no art. 940, CPC (pagamento •••
(TJSP)