BDI Nº.15 / 2013 - Jurisprudência
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Embargos de Terceiros não acolhidos não geram sucumbência
Comentário: Não poderá ser condenado o credor em custas e honorários sucumbenciais, quando à época da penhora do bem desconhecia que o imóvel havia sido alienado a terceiros. A inércia em não registrar a escritura de compra e venda ocasionou a constrição do bem, devendo o comprador arcar pela sua omissão. Portanto, deverá ser desonerado da sucumbência •••
(TJRS)