BDI Nº.9 / 2013 - Jurisprudência
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ITBI – Repetição de indébito – Prazo prescricional de cinco anos – Juros a partir do trânsito em julgado – Base de cálculo sobre o valor da arrematação
Comentário: Num processo judicial, o Juiz mandou a Prefeitura devolver para o contribuinte os valores pagos de ITBI por repetição de indébito, ou seja, imposto que foi considerado pago duas vezes. Inconformada a Prefeitura recorre ao Tribunal para pedir que a sentença seja modificada alegando que houve prescrição. Prescrição é o nome que se dá quando não se pode mais cobrar, exigir, reclamar sobre alguma coisa em razão do tempo decorrido (no caso de impostos, são 5 anos). O Desembargador notou que os impostos, neste caso, foram pagos respectivamente em 26/01/2006 e 03/08/2010, e a ação judicial reclamando a devolução do que foi •••
(TJPR)