BDI Nº.9 / 2013 - Assuntos Cartorários
Voltar
Contrato de comodato não pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, porque não consta na lista dos documentos autorizados por Lei
Comentário: Negado o registro de contrato de comodato pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, houve a suscitação de dúvida. Contrato de comodato, neste caso, é o contrato pelo qual uma pessoa empresta gratuitamente e por um tempo determinado um imóvel para outrem. Não obtendo sucesso na Justiça, no Tribunal não foi melhor sua sorte. Alegou que se era autorizado o registro de um contrato de locação •••
(CSM-SP)