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BDI Nº.7 / 2013 - Jurisprudência Voltar

Pratica crime contra a economia popular aquele que divulga informações falsas sobre a incorporação imobiliária

Comentário: A Lei 4.591/64 prevê como crime contra a economia popular promover incorporação, fazer proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, contendo afirmação falsa sobre a construção do condomínio, bem como alienar de forma irregular as frações ideais do terreno ligadas à construção das edificações. Enquadrar esses atos como crime visa garantir a clareza das informações prestadas aos consumidores interessados em adquirir imóveis na planta. Independentemente dos crimes previstos no Código Penal, em que, inevitavelmente, incorrerão os agentes do crime contra a economia popular previsto na Lei 4.591/64, ainda assim, esta lei garante a punição de quem os pratica. Apelação Cível: 0016886-74.1998.8.26.0346 - Data do Julgamento: 05.07.2012 - Relator: Des. •••

(TJSP)