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BDI Nº.6 / 2013 - Jurisprudência Voltar

A Prefeitura pode executar, por dívida de IPTU, tanto o proprietário que consta no Registro de Imóveis, quanto o possuidor do imóvel, por sua livre escolha

Comentário: A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto moveu um processo contra contribuinte para receber valores do IPTU, taxa de limpeza e multa, não pagos, cujo nome já estava lançado no cadastro do SERASA por tais débitos. Na ocasião do processo o contribuinte se defendeu alegando que não tinha mais a posse do imóvel uma vez que o vendera a terceiros e, por isso, deve ser cobrado do atual possuidor. Pediu ainda que fosse retirado seu nome do SERASA. O Juiz negou os pedidos do contribuinte, dizendo que a Prefeitura pode cobrar o IPTU tanto do proprietário que consta no registro de imóveis quanto do possuidor. Inconformado, o contribuinte recorre ao Tribunal. Mas não teve melhor sorte junto aos desembargadores que continuaram negando seus pedidos. O Tribunal afirmou que a •••

(TJSP)