BDI Nº.5 / 2013 - Jurisprudência
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Despejo – Liminar para desocupação em 15 dias
Comentário: Da análise do acórdão analisado, nota-se que o locatário, por meio de recurso de agravo de instrumento, pretende a reforma de decisão do juiz de primeira instância, que, nos autos de ação de despejo por denúncia vazia, concedeu o pedido liminar, determinando a desocupação do imóvel locado no prazo de 15 dias. Para sustentar seu pedido, o locatário alega que reside no imóvel locado há mais de dez anos, afirmando que a locadora tinha ciência de tal situação. Ao apreciar as alegações o tribunal de justiça entendeu pela manutenção da decisão do juiz de primeiro grau, sob a justificativa de que o contrato não possui natureza mista, sendo puramente •••
(TJSP)