BDI Nº.3 / 2013 - Jurisprudência
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Anulação de ato jurídico escritura pública, por encobrir negócio de agiotagem (TJSC)
Comentário: Com amparo no Princípio do Livre Convencimento Motivado pelo Juiz, bem como através do depoimento da testemunha instrumentária, que é a pessoa que se pronuncia sobre instrumento público ou particular que subscreve e, ainda, com fulcro no art. 404 do Código Civil, que prevê a possibilidade de se provar através de testemunha a simulação de um contrato, quando há divergência entre a vontade declarada e a vontade real, é possível a anulação da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel, se comprovado que foi firmada mediante vício de consentimento, encobrindo negócio de agiotagem. Desta forma, todos os outros atos provenientes do negócio anulado serão, por consequência, também nulos, •••