Cobrança de quotas condominiais – Imóvel hipotecado – Arrematação – Saldo remanescente em favor do credor hipotecário de responsabilidade do devedor originário (STJ)
Comentário: A existência de credor hipotecário afugenta muitos interessados em arrematar imóveis. Portanto, com esse acórdão, que fique bem claro: 1) O crédito do condomínio tem preferência ao crédito hipotecário; 2) com a arrematação, se após o pagamento do débito condominial, não restar valor suficiente para o pagamento da dívida hipotecária, o arrematante não assume a responsabilidade pelo débito remanescente; 3) a hipoteca se extingue com a arrematação do bem, se o credor hipotecário foi intimado da penhora; 4) extinta a hipoteca, eventual saldo remanescente em favor do credor hipotecário deve ser buscado contra o devedor originário e jamais contra o adquirente do bem. Recurso Especial nº 1.201.108 - DF (2010/0129284-0) - Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva - Recorrente: Oscar Luís de Morais - Recorrido: Caixa Econômica Federal – CEF – Data de Julgamento: 17.05.2012 Ementa: Recurso Especial. Ação de •••