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BDI Nº.18 / 2012 - Jurisprudência Voltar

Penhora – Nua propriedade – Imóvel utilizado como residência da genitora do devedor – Bem de família

Comentário: Recurso que não teve provimento porque considerou a proteção do bem familiar. Apesar do devedor residir em casa alugada, seu único imóvel serve para residência de sua genitora, que é usufrutuária do mesmo, protegida pelo Estatuto do Idoso e por residir no imóvel que é impenhorável por ser bem de família. Portanto, o direito de moradia afasta a pretensão de penhora do bem imóvel. Recurso Especial nº 950.663 - SC (2007/0106323-9) - Relator: Ministro Luis Felipe Salomão - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Izair Luiz Possato – Data de Julgamento: 10.04.2012 Ementa: Processo Civil. Direito Civil. Execução. Lei 8.009/90. Penhora de bem de família. Devedor não residente em virtude de usufruto vitalício do imóvel em benefício de sua genitora. Direito à moradia como direito Fundamental. Dignidade da pessoa humana. Estatuto •••

(STJ)